Em 2006, o Diário informou que a empresa tinha contratos, que foram feitos sem licitação, prorrogados para fazer o serviço de frete do jatinho de Maiorana, numa época em que não possuia autorização da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. A ORM Air decidiu processar o jornal, alegando prejuízos com a notícia. A Justiça deu ganho de causa ao Diário. Na decisão, a justiça julgou a ação “totalmente improcedente”, afirmando que era impossível “restringir a liberdade de imprensa num estado democrático de direito, e, principalmente, pela inexistência da configuração do excesso da liberdade constitucional de expressão prevista no artigo 5°, inciso IX da Constituição Federal”.
Além de extinguir o processo com julgamento do mérito, a justiça condenou Rominho Maiorana a pagar despesas e custas processuais, assim como os honorários advocatícios, no valor de R$ 7 mil. Antes do novo contrato agora firmado, a Orm Air obteve contratos com o Governo do Estado que atingiram cifras de milhões de reais.