A proposta muda a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral para a emissão da certidão de quitação eleitoral. De acordo com o texto, os candidatos deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral, ainda que as contas sejam desaprovadas.
O texto estabelece, ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%.
“É certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, justifica o autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO).
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